top of page

Sobre Inspeção

A Inspecção periódica obrigatória, tanto a primeira como as subsequentes, tem como prazo limite para a sua realização o dia e o mês correspondentes à matrícula inicial da viatura e deve ser efectuada com a periodicidade determinada na lei. Visa confirmar com regularidade a manutenção das boas condições de funcionamento e de segurança dos veículos, de acordo com as suas características originais homologadas, ou as resultantes de transformação autorizada nos termos do artigo 115.º do Código da Estrada.

bottom of page