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Inspeção

Sobre Inspeção

A Inspecção periódica obrigatória, tanto a primeira como as subsequentes, tem como prazo limite para a sua realização o dia e o mês correspondentes à matrícula inicial da viatura e deve ser efectuada com a periodicidade determinada na lei. Visa confirmar com regularidade a manutenção das boas condições de funcionamento e de segurança dos veículos, de acordo com as suas características originais homologadas, ou as resultantes de transformação autorizada nos termos do artigo 115.º do Código da Estrada.

Periodicidade

- Automóveis pesados de passageiros (M2 e M3)
- Automóveis ligeiros licenciados para transporte público de passageiros e ambulâncias
- Automóveis utilizados no transporte escolar e automóveis ligeiros licenciados para a instrução

Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente, até perfazerem sete anos; no 8.º ano e seguintes, semestralmente.
(Decreto-Lei n.º 144/2012)

Automóveis ligeiros de passageiros (M1):

Quatro anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de dois em dois anos, até perfazerem oito anos, e, depois, anualmente.
(Decreto-Lei n.º 144/2012)

- Motociclos (L3e e L4e) equipados com um motor de combustão com uma cilindrada superior a 125 cm 3 .
- Triciclos (L5e) equipados com um motor de combustão com uma cilindrada superior a 125 cm 3.
-Quadriciclos (L6e e L7e) equipados com um motor de combustão com uma cilindrada superior a 125 cm 3 .

Cinco anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de dois em dois anos.
(Decreto-Lei n.º 29/2023)

N1.png

Dois anos após a data da primeira matrícula e, em seguida anualmente.
(Decreto-Lei n.º 144/2012)

Automóveis ligeiros de mercadorias (N1)


Restantes automóveis ligeiros:
- (a) Reboques e semi-reboques com peso bruto igual ou superior a 750 kg e não superior a 3500 kg, com exceção dos reboques agrícolas (O2)

Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente.
(Decreto-Lei n.º 144/2012)

Automóveis pesados de mercadorias (N2 e N3)
Reboques e semi-reboques com peso bruto superior a 3500 kg, com exceção dos reboques agrícolas (O3 e O4)

(a) Reboques e semi-reboques com peso bruto igual ou superior a 750 kg e não superior a 3500 kg, utilizados por associações humanitárias e corpos de bombeiros.

Dois anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de dois em dois anos, até perfazerem oito anos e, depois, anualmente.

Dois anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de dois em dois Dois anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de dois em dois anos., até perfazerem oito anos e, depois, anualmente.

(a)Reboques e semi-reboques com peso bruto igual ou superior a 750 kg e não superior a 3500 kg, que raramente utilizam a via pública, designadamente os destinados a transporte de material de circo ou de feira, conforme reconhecido pelo IMT, I. P.

(a) Aguarda publicação de Portaria para produzir efeito

Nota: No caso de dúvidas em integrar um veículo num dos grupos indicados no presente anexo, aplica-se a classificação europeia identificada entre parênteses (Declaração de Retificação 44/2012).

Portaria 1138.png

Tabela de Preços

Inspeção

Tipo de Veículo                                    Preço

-Ligeiros                                                 35,50 €

-Pesados                                                53,17 €

-Reboques e Semi-Reboques             35,50 €

Reinspeções

Tipo de Veículo                                     Preço

-Ligeiros,Pesados,

Reboques e Semi-Reboques               8,89 €

-Nova Matrícula                                    44,66 €  

-Extraordinária                                      62,48 €


Outras inspeções

-Nova Matrícula                                     89,34€
-Extraordinárias                                   124,95€

-Inspeções determinadas pelos

serviços com a tutela dos

Transportes Terrestres                         44,66€

Emissão de 2º via da ficha de inspeção    3,34 €

IVA incluído à taxa em vigor.

Tabela de Preços conforme Portaria Regional 1138/2023 de 28 de Dezembro.

DUA.png

Documentos Necessários

Apresentação obrigatória no acto da inscrição para a realização da inspecção e /ou reinspecção.

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