Inspeção
Sobre Inspeção
A Inspecção periódica obrigatória, tanto a primeira como as subsequentes, tem como prazo limite para a sua realização o dia e o mês correspondentes à matrícula inicial da viatura e deve ser efectuada com a periodicidade determinada na lei. Visa confirmar com regularidade a manutenção das boas condições de funcionamento e de segurança dos veículos, de acordo com as suas características originais homologadas, ou as resultantes de transformação autorizada nos termos do artigo 115.º do Código da Estrada.
Periodicidade
- Automóveis pesados de passageiros (M2 e M3)
- Automóveis ligeiros licenciados para transporte público de passageiros e ambulâncias
- Automóveis utilizados no transporte escolar e automóveis ligeiros licenciados para a instrução
Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente, até perfazerem sete anos; no 8.º ano e seguintes, semestralmente.
(Decreto-Lei n.º 144/2012)
Automóveis ligeiros de passageiros (M1):
Quatro anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de dois em dois anos, até perfazerem oito anos, e, depois, anualmente.
(Decreto-Lei n.º 144/2012)
- Motociclos (L3e e L4e) equipados com um motor de combustão com uma cilindrada superior a 125 cm 3 .
- Triciclos (L5e) equipados com um motor de combustão com uma cilindrada superior a 125 cm 3.
-Quadriciclos (L6e e L7e) equipados com um motor de combustão com uma cilindrada superior a 125 cm 3 .
Cinco anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de dois em dois anos.
(Decreto-Lei n.º 29/2023)
Dois anos após a data da primeira matrícula e, em seguida anualmente.
(Decreto-Lei n.º 144/2012)
Automóveis ligeiros de mercadorias (N1)
Restantes automóveis ligeiros:
- (a) Reboques e semi-reboques com peso bruto igual ou superior a 750 kg e não superior a 3500 kg, com exceção dos reboques agrícolas (O2)
Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente.
(Decreto-Lei n.º 144/2012)
Automóveis pesados de mercadorias (N2 e N3)
Reboques e semi-reboques com peso bruto superior a 3500 kg, com exceção dos reboques agrícolas (O3 e O4)
(a) Reboques e semi-reboques com peso bruto igual ou superior a 750 kg e não superior a 3500 kg, utilizados por associações humanitárias e corpos de bombeiros.
Dois anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de dois em dois anos, até perfazerem oito anos e, depois, anualmente.
Dois anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de dois em dois Dois anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de dois em dois anos., até perfazerem oito anos e, depois, anualmente.
(a)Reboques e semi-reboques com peso bruto igual ou superior a 750 kg e não superior a 3500 kg, que raramente utilizam a via pública, designadamente os destinados a transporte de material de circo ou de feira, conforme reconhecido pelo IMT, I. P.
(a) Aguarda publicação de Portaria para produzir efeito
Nota: No caso de dúvidas em integrar um veículo num dos grupos indicados no presente anexo, aplica-se a classificação europeia identificada entre parênteses (Declaração de Retificação 44/2012).
Tabela de Preços
Inspeção
Tipo de Veículo Preço
-Ligeiros 35,50 €
-Pesados 53,17 €
-Reboques e Semi-Reboques 35,50 €
Reinspeções
Tipo de Veículo Preço
-Ligeiros,Pesados,
Reboques e Semi-Reboques 8,89 €
-Nova Matrícula 44,66 €
-Extraordinária 62,48 €
Outras inspeções
-Nova Matrícula 89,34€
-Extraordinárias 124,95€
-Inspeções determinadas pelos
serviços com a tutela dos
Transportes Terrestres 44,66€
Emissão de 2º via da ficha de inspeção 3,34 €
IVA incluído à taxa em vigor.
Tabela de Preços conforme Portaria Regional 1138/2023 de 28 de Dezembro.
Documentos Necessários
Apresentação obrigatória no acto da inscrição para a realização da inspecção e /ou reinspecção.
-
Livrete e Título de Registo de Propriedade ou Documento Único Automóvel (DUA)
(Art. n.º 12 do Decreto Lei 144/2012) -
Ficha da última inspecção - excepto na 1ª inspecção
-
Seguro de Responsabilidade Civil (Art. n.º 3 do Decreto Legislativo Regional 10/2003M)
-
Licenças (Quando Aplicável) (Art. n.º 4 do Decreto Legislativo Regional 10/2003M)